A conta de luz é uma das despesas que mais pesam no orçamento das famílias brasileiras. O que muitas pessoas não sabem é que existe um importante benefício social do Governo Federal, chamado Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode reduzir o valor da fatura em até 65%.
Este direito é destinado a famílias de baixa renda, mas milhões de brasileiros que se enquadram nos critérios acabam não usufruindo do desconto por falta de informação ou por acreditarem que o processo de cadastro é complicado.
A boa notícia é que, com as regras de inscrição automática, o acesso ao benefício se tornou muito mais fácil.
Neste guia completo, atualizado para agosto de 2025, vamos explicar em detalhes o que é a Tarifa Social, quem tem direito, como funcionam as faixas de desconto e o que você precisa fazer para garantir que este benefício esteja ativo na sua conta de luz.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pela Lei nº 12.212/2010 e regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Ele concede descontos na conta de luz para unidades consumidoras residenciais pertencentes a famílias de baixa renda. O objetivo é assegurar que a população mais vulnerável tenha acesso a um serviço essencial com um custo mais justo.
Quem Tem Direito ao Desconto na Conta de Luz?
Para ter direito à Tarifa Social, a família precisa se enquadrar em um dos três critérios abaixo:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Neste grupo estão idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que já recebem o benefício do INSS.
- Estar inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários mínimos, e que tenha na família uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso contínuo de aparelhos elétricos.
Qual o Valor do Desconto? Entenda as Faixas
O desconto da Tarifa Social não é um valor fixo; ele é progressivo e aplicado de acordo com o consumo mensal de energia da residência.
Consumo Mensal de Energia | Percentual de Desconto |
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
Acima de 220 kWh | 0% (não há desconto) |
Caso Especial: Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto é de 100% para os primeiros 50 kWh/mês de consumo.
Como se Cadastrar na Tarifa Social? A Nova Regra Automática
A melhor notícia sobre a Tarifa Social é que, desde 2022, a inscrição para a maioria das famílias se tornou automática.
As distribuidoras de energia, como a Copel aqui no Paraná, são obrigadas a cruzar mensalmente os dados de seus clientes com as informações do CadÚnico e do INSS. Se uma família é identificada como elegível, o desconto é aplicado na conta de luz automaticamente, sem necessidade de solicitação.
O Desconto Não Apareceu na Minha Conta. O que Fazer?
Se você se enquadra nos requisitos, mas o desconto não está sendo aplicado, geralmente o problema está em um dos dois pontos abaixo:
1. Cadastro Único (CadÚnico) Desatualizado: Este é o motivo mais comum. Se os dados da sua família no CadÚnico (endereço, composição familiar, renda) não estiverem atualizados nos últimos dois anos, a distribuidora não conseguirá te identificar. * Solução: Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município e atualize seu CadÚnico.
2. Titularidade da Conta de Luz: Outro problema frequente. A conta de luz precisa estar no nome do mesmo titular (CPF e nome) que é o Responsável Familiar no Cadastro Único. Se a conta está no nome de um cônjuge, pai ou antigo morador, o sistema não fará a associação. * Solução: Entre em contato com a distribuidora de energia da sua cidade e solicite a troca de titularidade da conta de luz para o nome do responsável pelo CadÚnico.
Após regularizar um desses pontos, o desconto deverá ser aplicado automaticamente no mês seguinte. Se ainda assim não ocorrer, entre em contato com a sua distribuidora de energia (pelo telefone, site ou agência presencial) com os seguintes documentos em mãos:
- Conta de luz.
- RG e CPF do titular.
- Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) do BPC.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito fundamental que proporciona um alívio significativo no orçamento de milhões de famílias de baixa renda no Brasil.
Com a inscrição automática, o acesso ao benefício foi muito facilitado. A principal responsabilidade do cidadão agora é manter seus dados sempre atualizados no Cadastro Único e garantir que a conta de luz esteja em nome do titular do CadÚnico. Ao fazer essas duas simples verificações, você assegura que esse importante desconto chegue à sua casa.