Com a transição do tradicional livrinho azul para o formato digital, uma das dúvidas mais frequentes que surgem na hora de uma contratação é: qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital?
Muitos trabalhadores, acostumados com os antigos números de série e PIS, ficam confusos ao se depararem com a nova interface do aplicativo e a ausência desses códigos em destaque.
A resposta é mais simples do que você imagina e representa uma grande simplificação nos processos trabalhistas.
Neste guia rápido e atualizado para agosto de 2025, vamos te mostrar qual é o número que você deve informar ao seu empregador e explicar por que essa mudança aconteceu.
A Resposta Definitiva: O Número da sua Carteira de Trabalho Digital é o seu CPF
Para todos os efeitos de um novo contrato de trabalho, a regra é clara e simples:
O número da sua Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Isso mesmo. Você não precisa mais procurar por um número de série, PIS ou qualquer outro código. O CPF passou a ser o identificador único do trabalhador para todos os registros trabalhistas no sistema do Governo Federal.
Por que o CPF se Tornou o Número da Carteira de Trabalho?
A mudança ocorreu com a implementação do eSocial, o sistema que unificou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. Para centralizar e simplificar esses dados, o CPF foi adotado como a chave de identificação principal para cada cidadão.
Dessa forma, ao ser contratado, o empregador utiliza apenas o seu CPF para fazer o registro no eSocial. Esse registro alimenta automaticamente a sua Carteira de Trabalho Digital, criando um histórico unificado e seguro.
O que Fazer se uma Empresa Pedir o “Número da CTPS”?
É comum que alguns formulários de emprego ou até mesmo profissionais de RH, por hábito, ainda solicitem o “número da Carteira de Trabalho”. Quando isso acontecer, a orientação do Ministério do Trabalho é clara: você deve informar o número do seu CPF.
Para a empresa, o CPF é o único dado necessário para realizar a sua contratação de acordo com as novas regras.
E os Números da Carteira Antiga (PIS e Número de Série)? Eles Ainda Valem?
Os números que constam na sua carteira de trabalho física (o livrinho azul) não perderam a validade, mas sua função mudou.
- Número de Série da CTPS Física: Serve apenas como um registro do documento físico antigo.
- Número do PIS/PASEP: Continua sendo extremamente importante, mas para outras finalidades, como:
- Consulta e recebimento do Abono Salarial.
- Saque do FGTS.
- Solicitação do Seguro-Desemprego.
Para um novo contrato de trabalho, no entanto, o número que vale é o do CPF.
Como Acessar a Carteira de Trabalho Digital para Ver seus Dados
Se você quiser consultar seus contratos, benefícios ou gerar um comprovante do seu histórico de trabalho, basta acessar sua CTPS Digital.
- Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“ na loja do seu celular (Google Play ou App Store).
- Acesse com sua conta Gov.br. A plataforma é a mesma utilizada para acessar diversos outros serviços do governo.
- Navegue pelas abas: Dentro do aplicativo, você poderá ver todos os seus contratos de trabalho, solicitar benefícios e exportar seu histórico em PDF.
A digitalização da Carteira de Trabalho simplificou a vida do trabalhador. Lembre-se da regra principal: sempre que te pedirem o número da sua nova Carteira de Trabalho, o número que você deve fornecer é o seu CPF. Ele é a sua nova e única identificação profissional no mercado de trabalho formal brasileiro.