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Qual o Número da Carteira de Trabalho Digital? Guia Rápido para Não Errar

Com a transição do tradicional livrinho azul para o formato digital, uma das dúvidas mais frequentes que surgem na hora de uma contratação é: qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital?

Muitos trabalhadores, acostumados com os antigos números de série e PIS, ficam confusos ao se depararem com a nova interface do aplicativo e a ausência desses códigos em destaque.

A resposta é mais simples do que você imagina e representa uma grande simplificação nos processos trabalhistas.

Neste guia rápido e atualizado para agosto de 2025, vamos te mostrar qual é o número que você deve informar ao seu empregador e explicar por que essa mudança aconteceu.

A Resposta Definitiva: O Número da sua Carteira de Trabalho Digital é o seu CPF

Para todos os efeitos de um novo contrato de trabalho, a regra é clara e simples:

O número da sua Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Isso mesmo. Você não precisa mais procurar por um número de série, PIS ou qualquer outro código. O CPF passou a ser o identificador único do trabalhador para todos os registros trabalhistas no sistema do Governo Federal.

Por que o CPF se Tornou o Número da Carteira de Trabalho?

A mudança ocorreu com a implementação do eSocial, o sistema que unificou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. Para centralizar e simplificar esses dados, o CPF foi adotado como a chave de identificação principal para cada cidadão.

Dessa forma, ao ser contratado, o empregador utiliza apenas o seu CPF para fazer o registro no eSocial. Esse registro alimenta automaticamente a sua Carteira de Trabalho Digital, criando um histórico unificado e seguro.

O que Fazer se uma Empresa Pedir o “Número da CTPS”?

É comum que alguns formulários de emprego ou até mesmo profissionais de RH, por hábito, ainda solicitem o “número da Carteira de Trabalho”. Quando isso acontecer, a orientação do Ministério do Trabalho é clara: você deve informar o número do seu CPF.

Para a empresa, o CPF é o único dado necessário para realizar a sua contratação de acordo com as novas regras.

E os Números da Carteira Antiga (PIS e Número de Série)? Eles Ainda Valem?

Os números que constam na sua carteira de trabalho física (o livrinho azul) não perderam a validade, mas sua função mudou.

  • Número de Série da CTPS Física: Serve apenas como um registro do documento físico antigo.
  • Número do PIS/PASEP: Continua sendo extremamente importante, mas para outras finalidades, como:
    • Consulta e recebimento do Abono Salarial.
    • Saque do FGTS.
    • Solicitação do Seguro-Desemprego.

Para um novo contrato de trabalho, no entanto, o número que vale é o do CPF.

Como Acessar a Carteira de Trabalho Digital para Ver seus Dados

Se você quiser consultar seus contratos, benefícios ou gerar um comprovante do seu histórico de trabalho, basta acessar sua CTPS Digital.

  1. Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital na loja do seu celular (Google Play ou App Store).
  2. Acesse com sua conta Gov.br. A plataforma é a mesma utilizada para acessar diversos outros serviços do governo.
  3. Navegue pelas abas: Dentro do aplicativo, você poderá ver todos os seus contratos de trabalho, solicitar benefícios e exportar seu histórico em PDF.

A digitalização da Carteira de Trabalho simplificou a vida do trabalhador. Lembre-se da regra principal: sempre que te pedirem o número da sua nova Carteira de Trabalho, o número que você deve fornecer é o seu CPF. Ele é a sua nova e única identificação profissional no mercado de trabalho formal brasileiro.

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