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Tudo Sobre o Décimo Terceiro Salário em 2024

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela legislação brasileira a diversas categorias de trabalhadores. Ele garante um pagamento extra que pode fazer diferença no orçamento familiar, mas nem todos os profissionais estão automaticamente contemplados.

Aqui está um detalhamento de quem tem direito:

Trabalhadores Formais Contratados pela CLT

Todos os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao décimo terceiro. Isso inclui quem atua no setor privado e público, desde que tenha vínculo empregatício registrado. O valor é proporcional ao tempo de trabalho no ano. Mesmo quem trabalhou por poucos meses recebe o benefício, desde que o contrato esteja ativo.

Aposentados e Pensionistas do INSS

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito à gratificação natalina. Nesse caso, o valor é equivalente ao benefício mensal recebido e segue o mesmo cronograma de pagamento, com a primeira parcela sendo liberada no meio do ano, e a segunda, no final.

Empregados Domésticos com Carteira Assinada

Desde a regulamentação da profissão de empregada(o) doméstica(o), em 2015, quem possui carteira assinada passou a ter direito ao décimo terceiro salário. A regra segue as mesmas diretrizes aplicáveis aos trabalhadores formais da CLT, com base no salário mensal e no período trabalhado.

Trabalhadores Temporários

Contratos temporários também garantem o pagamento do décimo terceiro salário, mas de forma proporcional ao período de vigência do contrato. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por três meses no ano receberá o equivalente a 3/12 do salário.

Casos Especiais

  • Estagiários: Não possuem direito ao décimo terceiro, pois não são considerados empregados formais.
  • Empregados Demitidos por Justa Causa: Esses trabalhadores perdem o direito à gratificação.
  • Profissionais Autônomos e MEIs: Não estão contemplados, a menos que tenham vínculo formal como CLT.

O pagamento do décimo terceiro é uma conquista trabalhista essencial e, mesmo em situações de rescisão contratual, deve ser garantido de forma proporcional, exceto em casos de dispensa por justa causa. Se você se enquadra em uma dessas categorias, fique atento aos prazos e cálculos para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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