Datas de Pagamento do Décimo Terceiro em 2024
O décimo terceiro salário tem prazos definidos por lei, o que garante maior segurança para os trabalhadores formais e beneficiários do INSS. Em 2024, o pagamento ocorre em duas parcelas, cada uma com suas particularidades.
Primeira Parcela
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2024. A maioria das empresas opta por realizar esse pagamento no final do segundo semestre, geralmente em novembro. Essa parcela equivale a 50% do valor bruto do benefício e não sofre deduções de impostos ou contribuições, como INSS e Imposto de Renda.
Para quem preferir, é possível solicitar o adiantamento dessa parcela junto com o pagamento das férias. No entanto, o pedido deve ser formalizado por escrito e apresentado ao empregador até janeiro do mesmo ano.
Segunda Parcela
A segunda parcela tem o prazo final de pagamento em 20 de dezembro de 2024. Nesta etapa, são realizados os descontos legais, como INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e outras contribuições previstas. É nessa parcela que o trabalhador recebe o valor líquido do décimo terceiro.
É importante lembrar que o empregador deve respeitar rigorosamente esses prazos, sob pena de multas e outras sanções trabalhistas em caso de atraso.
Casos Especiais de Pagamento
- Rescisão Contratual: Quando o trabalhador é demitido ou pede demissão antes das datas oficiais, o pagamento proporcional do décimo terceiro deve ser realizado no momento da rescisão.
- Domingos ou Feriados: Caso as datas de pagamento caiam em um domingo ou feriado, o benefício deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Para Beneficiários do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro em duas parcelas. A primeira costuma ser paga entre agosto e setembro, enquanto a segunda é liberada no mesmo calendário de dezembro utilizado pelos trabalhadores formais.
Entender os prazos e regras do pagamento do décimo terceiro ajuda a planejar melhor o orçamento e a garantir que seus direitos sejam respeitados. Se o benefício não for pago dentro dos prazos estabelecidos, é possível buscar auxílio junto ao sindicato, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.