O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade opcional de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que os trabalhadores saquem anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas.
Esse modelo foi criado pelo Governo Federal e entrou em vigor em 2020, oferecendo uma alternativa ao saque tradicional, que ocorre apenas em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Diferente do Saque-Rescisão, no qual o trabalhador pode retirar todo o saldo acumulado ao ser demitido sem justa causa, o Saque-Aniversário permite o acesso parcial ao FGTS uma vez por ano, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
No entanto, ao aderir a essa opção, a pessoa perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão, ficando apenas com a multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador.
Essa modalidade foi criada para oferecer mais flexibilidade financeira aos trabalhadores, permitindo que utilizem parte do saldo do FGTS para emergências, investimentos ou outras necessidades.
No entanto, a adesão ao Saque-Aniversário deve ser feita de forma consciente, pois pode comprometer a reserva financeira acumulada no fundo, que historicamente serve como uma proteção em momentos de desemprego.